ESCOLA SECUNDÁRIA COM 3º CICLO DE AMORA

sexta-feira, 10 de outubro de 2008

Exames ao abrigo do Dec.- lei nº 357

Os adultos que se encontram ao abrigo do Decreto-lei nº357 e que optaram por fazer exames a nível de escola na época de Novembro, deverão dirigir-se à secretaria da escola afim de formalizarem a sua inscrição no (s) exame(s) a realizar.

Poderá consultar as matrizes dos exames:
  • dos Cursos Científico-Humanísticos aqui.
  • dos Cursos Profissionais aqui.

8 comentários:

Anónimo disse...

Boa noite,

gostaria que me informassem qual a diferença de se tirar o 12º ano com nota final/média, e o 12º sem direito a nota final ou média. Quem tira o 12º ano sem nota vai ter problemas futuros? Já nem falo o inconveniente de não se poder ingressar na faculdade, mas sim em alguma "discriminção" que possa ser usado por algum patrão ou até numa subida de escalão na empresa.


Muito obrigado e boas festas.

Anónimo disse...

Boa noite,

Gostava que me informassem qual a diferença dos cursos EFA e RVCC no secundário, e consequentemente não haver nota final no 12º ano. Será que isso vai prejudicar no futuro?

Obrigado e Boas Festas!

. disse...

A diferença fundamental entre EFA e RVCC prende-se com o perfil do adulto: se possui as competências identificadas no Referencial de Competências-Chave de Nível Secundário, poderá demonstrá-las num processo RVCC; se não possui essas competências deverá ingressar num curso EFA para as adquirir.

Relativamente ao ingresso na faculdade, há legislação que a regula:
Deliberação nº 1650/2008, de 13 de Junho, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, os adultos podem aceder ao ensino superior mediante a realização das provas de ingresso ao estabelecimento/curso a que pretendem concorrer; nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março que enquadra o Regime de Acesso ao Ensino Superior para maiores de 23 anos, estes adultos podem também aceder ao ensino superior através da realização de provas especialmente adequadas, realizadas pelos estabelecimentos de ensino superior.

Poderá obter mais informações em http://www.anq.gov.pt/ ou contactar o CNO es@+ no sentido de obter esclarecimentos adequados ao perfil do candidato.

Cumprimentos.

Anónimo disse...

o meu orientador disse-me que hagora para concorrer a universidade atraves dos cursos efa nao é necessario ser por maiores de 23. pode-se concorrer e e a media é a nota da especifica de cada universidade. é verdade?
ajudem-me como posso faze-lo têm alguma ideia

. disse...

Boa Noite

Pode, o acesso está regulamentado na Deliberação n.º 1650/2008


ENVIO UMA RESPOSTA RETIRADA DO SITE DA ANQ, FAQ:

Este Decreto-Lei (nº 357/2007) permite o acesso ao ensino superior?
Sim, este Decreto-Lei permite o acesso ao ensino superior: As vias de conclusão do ensino secundário que atribuem diploma com classificação final, após realização dos exames das disciplinas consideradas específicas, permitem o acesso ao ensino superior pelo regime geral de acesso.
A via de conclusão do ensino secundário que atribui diploma sem classificação final, possibilita aos adultos o acesso ao ensino superior por duas vias:

de acordo com a Deliberação n.º 1650/2008, de 13 de Junho, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, os adultos podem aceder ao ensino superior mediante a realização das provas de ingresso ao estabelecimento/curso a que pretendem concorrer;

nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março que enquadra o Regime de Acesso ao Ensino Superior para maiores de 23 anos, estes adultos podem também aceder ao ensino superior através da realização de provas especialmente adequadas, realizadas pelos estabelecimentos de ensino superior.

Como é que se processa o prosseguimento de estudos para quem conclui um curso EFA?
Os adultos que concluírem o ensino básico ou o ensino secundário através de cursos EFA que pretendam prosseguir estudos estão sujeitos aos respectivos requisitos de acesso das diferentes modalidades.

Anónimo disse...

Boa Noite, tenho 18 anos e passei agora para o 12ºano mas como tenho matematica e quimica em atraso fui a um centro de novas opurtunidades e disseram -me q poderia frequentar um curso EFA de tipoC e ficaria com um certificado de conclusão de 12º ano. o que eu gostaria de saber é se no proximo ano lectivo 2010/2011 poderei ingressar na universidade fazendo apenas as provas especificas que a universidade em causa peça. aguardo uma resposta

. disse...

Boa noite,

Para uma informação personalizada tendo em conta as questões específicas que apresenta e outras que possam surgir no decurso do nosso esclarecimento, deverá dirigir-se ao nosso centro onde estaremos ao seu dispor para analisar a situação.

Com os melhores cumprimentos,
A equipa do CNO

Costa disse...

Muito boa tarde.onde poderei encontrar o vosso mail?tenho uma pergunta m,utioto urgente para vos colocar que queria ver rezspondida e precisava disso ainda hoje para me poder matricular no ensino supoerior

Muito grato aguardo resposta